O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) especifica os tipos de acolhimentos temporários para crianças e adolescentes, em situação de risco social de alta complexidade. Todos importantes, variando a melhor aderência a depender de como o problema se apresenta no contexto social.
Atuam em um momento crítico na vida dessas crianças e adolescentes, que por variados motivos, se encontram desprotegidas dos seus direitos, expostas às dores e perigos. Nos casos de alta complexidade, não existe outra opção de proteção, exceto o acolhimento integral, quando se assume legalmente uma guarda provisória.
No ECA, o Lar Paulo de Tarso se enquadra no acolhimento institucional.
O que deve então ser oferecido a estas crianças e adolescentes, enquanto morarem no Lar? Tudo o que estiver eticamente ao alcance para que se aproxime de um verdadeiro lar, na plena acepção da palavra, dentro de uma dinâmica de educação integral, contemplando os aspectos biopsicossociais e espirituais.
O Lar Paulo de Tarso quer "ser cada vez mais um lar que acolhe, sendo cada vez menos uma instituição que abriga”. Reconstruir vidas com amor, sendo um Oásis de Esperança. Este é o seu paradigma!
Isto o remete a um esforço de aprimoramento contínuo para se aproximar de um verdadeiro lar, efetivando alguns pontos nesta caminhada:
A- Evita-se utilizar a palavra abrigo, mas sim lar. Com isto, as crianças e os adolescentes não se sentem deslocadas nos seus convívios sociais. Na escola, por exemplo, elas não são "crianças de abrigo", mas sim filhos e filhas do coração.
Com o passar do tempo, a palavra abrigo foi ficando “desbotada”. O imaginário popular geralmente remete para uma imagem de galpão de crianças e adolescentes, sem identidades próprias, um amontoado de seres humanos.
No entanto, existem abrigos que realizam valorosos trabalhos. A questão não é o trabalho em si, mas sim a palavra, que o penumbra, devido ao estereótipo já estabelecido na sociedade.
Em uma leitura atual, um lar acolhe, enquanto que um abrigo, abriga. Acolher é muito mais amplo e profundo do que abrigar. Uma marquise pode abrigar, mas jamais acolher.
B- As pessoas não utilizam qualquer tipo de fardamento ou identificação pessoal, assim como ocorre com os responsáveis em qualquer outra residência, pois as mães dos amiguinhos delas não usam fardas ou crachás;
C- As crianças e adolescentes ficam livres para chamarem os responsáveis de pai, mãe, tio, tia, avô, avó ou outra denominação;
D- Valoriza-se a identidade de cada uma delas, propiciando pequenos armários individualizados, comemoração de aniversário de forma personalizada, entre outras ações;
E- A casa não possui qualquer identificação específica, sendo mais uma na rua;
F- Na área residencial (pátio, terraço, sala, quartos, banheiros, cozinha etc.), onde de fato as crianças e os adolescentes vivem no dia a dia, não existem quaisquer resquícios institucionais (quadro de avisos, relógio de ponto, cartazes, banners, entre outros). Tudo isto fica exclusivamente na área administrativa;
G- A área administrativa se localiza totalmente na retaguarda da casa, sem ser invasiva no fluxo de convivência do lar, inclusive possuindo acesso lateral independente. Se uma das crianças ou adolescentes levar um amiguinho para conhecer a sua casa, o mesmo não perceberá diferença alguma em relação a dele;
H- São consideradas como prioridades diárias a “cultura de paz” e a “espiritualidade do ser”, sustentáculos indispensáveis a qualquer família.
Toda mudança de paradigma social exige tempo e diálogo, pois afeta antigas visões e hábitos enraizados. É um passo a passo evolutivo, em direção a uma ressignificação, exigindo um repensar da sociedade como um todo.
Sigamos unidos e dialogando, tendo como foco prioritário a inadiável “causa da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social”.
Site do Lar Paulo de Tarso: www.iclarpaulodetarso.org.br
Autor: Gezsler Carlos West (Geo) / 01-05-2024, Recife - PE.